A Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR SA., com base na excepcionalidade legal prevista no art. 31, da Lei nº 13.019/2014, torna público o extrato da justificativa de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 13.019/2014, conforme previsto no Processo Nº 9233/2025, mediante Termo de Fomento, a ser celebrado com a Federação de Convetion & Visitors Bureaux do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ: 08.518.149/0001-79 para fortalecer o estímulo e a participação do Município no cenário internacional, atrair investimentos e ampliar oportunidades. Nos termos do § 2º do art. 32 da Lei 13.019/2014 fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação da presente justificativa.
Maricá, 14 de maio de 2025.
Hamilton Broglia F. de Lacerda
Diretor Presidente
Matrícula 358
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO