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    Chamada Pública

    EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

    A Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR SA., com base na excepcionalidade legal prevista no art. 31, da Lei nº 13.019/2014, torna público o extrato da justificativa de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 13.019/2014, conforme previsto no Processo Nº 9233/2025, mediante Termo de Fomento, a ser celebrado com a Federação de Convetion & Visitors Bureaux do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ: 08.518.149/0001-79 para fortalecer o estímulo e a participação do Município no cenário internacional, atrair investimentos e ampliar oportunidades. Nos termos do § 2º do art. 32 da Lei 13.019/2014 fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação da presente justificativa.

    Maricá, 14 de maio de 2025.

    Hamilton Broglia F. de Lacerda

    Diretor Presidente

    Matrícula 358

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