JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO, DE QUE TRATA DO ART. 16 DO DECRETO MUNICIPAL NO 54 DE 2017 E ALTERAÇÕES.
A ausência de um chamamento público para a parceria com a Confederação Brasileira de Handebol, conforme previsto no Decreto Municipal no 54 de 2017 de Maricá, é justificada pelos seguintes motivos:
1. Vinculação institucional: A Confederação Brasileira de Handebol é a entidade reconhecida e especializada no desenvolvimento do handebol no Brasil, conforme documentação comprobatória anexa no processo no 0017695/2023. Dada a sua competência e singularidade, ela se apresenta como a escolha natural para estabelecer uma parceria direta com o município de Maricá, por meio da CODEMAR.
2. Singularidade da entidade: A Confederação Brasileira de Handebol é a única organização com a expertise, recursos e infraestrutura necessários para promover efetivamente o handebol em Maricá. Não há outras instituições comparáveis em termos de capacitação e alcance nacional.
3. Benefícios para a comunidade: Essa parceria direta com a Confederação Brasileira de Handebol trará benefícios tangíveis e imediatos para a comunidade local. Isso inclui o desenvolvimento do esporte, a formação de atletas e treinadores locais e a promoção de eventos esportivos de alto nível, que contribuirão para o bem-estar e o engajamento da comunidade.
4. Agilidade e eficiência: A realização de um chamamento público poderia resultar em atrasos na implementação da parceria e em burocracia desnecessária. Ao escolher diretamente a Confederação Brasileira de Handebol, o município de Maricá pode agir de maneira mais ágil e eficaz na consecução de seus objetivos de promover o handebol e melhorar a qualidade de vida da população local.
Portanto, a decisão de não realizar um chamamento público para essa parceria se baseia na convicção de que a Confederação Brasileira de Handebol é a parceira mais qualificada e adequada para atender às necessidades específicas de Maricá em relação ao desenvolvimento do handebol.
Ademais, consta o pronunciamento técnico da área técnica favorável a parceria em tela.
Essa escolha visa otimizar os resultados em prol da comunidade e está em conformidade com a legislação local e as prerrogativas do Decreto Municipal no 54 de 2017.
Maricá, 08 de novembro de 2023.
Hamilton Broglia F. de Lacerda
Diretor Presidente
Matrícula 358
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO