A CODEMAR, Sociedade de Economia Mista, constituída sob a forma sociedade anônima de capital fechado, integrante da Administração Indireta do Município de Maricá, vinculada à Secretaria Executiva de Gestão do Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Petróleo (Lei Complementar n.º 260, de 31 de março de 2015), está comprometida com a ética nos relacionamentos, a prevenção ao combate a corrupção e sustentabilidade do negócio.
O Código de Ética e Conduta é baseado na missão, nas crenças, na cultura organizacional e nos valores da Empresa, bem como nos princípios que regem a administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Entre os princípios que a CODEMAR adota se incluem o respeito à vida em todas as suas formas, à diversidade e aos direitos humanos, o cuidado com a qualidade de vida, à saúde, o meio ambiente e a segurança.
A gestão da CODEMAR é orientada pelas boas práticas de governança corporativa e deve se caracterizar pela inovação, racionalização do gasto público e alcance das metas e objetivos definidos no plano estratégico. A transparência é outro princípio fundamental observado pela Empresa, que visa a assegurar, de forma rápida e segura, aos diversos públicos de interesse e ao cidadão de modo geral, amplo acesso a informações relevantes sobre as atividades, os negócios, as decisões empresariais e os dados contábeis e financeiros.
Nosso Código também endossa princípios estabelecidos no Pacto Global da ONU, derivados da Declaração Universal dos Direitos Humanos, Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, Declaração do Rio sobre meio Ambiente e Desenvolvimento e Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.
Os princípios estabelecidos nesse Código de Ética e Conduta devem ser observados por todos os integrantes da CODEMAR independentemente do nível hierárquico, cabendo aos gestores e lideranças o papel adicional de divulgar e assegurar o cumprimento dos normas nas áreas de trabalho. Serão consideradas faltas graves condutas que caracterizem infração a qualquer princípio deste Código, bem como aquelas em desconformidade com leis e padrões éticos da sociedade.
Com a observância desses princípios, estamos caminhando para a construção de uma empresa sólida, confiável e social e ambientalmente responsável.