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EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR SA., com base na excepcionalidade legal prevista no art. 31, da Lei nº 13.019/2014, torna público o extrato da justificativa de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 13.019/2014, conforme previsto no Processo n.º 10084/2022, visando a formalização de Parceria, mediante Termo de Fomento , a ser celebrado com a Confederação Brasileira de Handebol, CNPJ: 51.739.050/0001-26 para fortalecer o estímulo e a participação do Município no setor esportivo, por meio da realização do Projeto de Desenvolvimento Competição Internacional Global Tour de Handebol de
Praia 2023. Nos termos do § 2º do art. 32 da Lei 13.019/2014 fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação da presente justificativa.

Maricá, 23 de março de 2023.

Hamilton Broglia F. de Lacerda

Diretor Presidente

Matrícula 358

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